22 de dezembro de 2024
Eleições 2022 • atualizado em 21/10/2022 às 20:37

CMTC decide que transporte coletivo na eleição do segundo turno será gratuíto 

A CMTC também se compromete em colocar 33 veículos como reforço na frota
Passageiro terá transporte público de graça no dia da eleição (Foto: Divulgação)
Passageiro terá transporte público de graça no dia da eleição (Foto: Divulgação)

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) comunicou à Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (21/10) que os passageiros do transporte coletivo na Região Metropolitana terão gratuidade do serviço no próximo dia 30 de outubro, data que será realizado o segundo turno das eleições para presidente em Goiás. A decisão acatou um pedido da Coligação Juntos por Goiás e pelo Brasil formada por PT, PV, PSB e PCdoB.

A decisão é semelhante à adotada no primeiro turno quando a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) concedeu gratuidades ao passageiro. A CMTC também se compromete em colocar 33 veículos como reforço na frota. Assina o documento encaminhado à Justiça Federal o advogado Vladimir Vieira di Coimbra.

O advogado lembrou que na realização do primeiro turno o reforço da frota foi suficiente para atender todos os passageiros. “Tal fato foi corroborado pelo aumento de demanda que não foi expressivo para a data do primeiro turno, já que o transporte coletivo embarca em média 64.000 (sessenta e quatro mil usuários) aos domingos e a demanda no primeiro turno pouco ultrapassou os 87.000 passageiros.”

De modo que a CMTC entende que o reforço na frota atende à população para o dia da votação. “A programação operacional planejada foi condizente com a demanda e frota alocada suficiente. A frota reserva noticiada em 33 (trinta e três) veículos disponibilizados para a operação também foi suficiente, pois foi pouco ou quase nada precisou ser utilizada”, destacou.

A decisão acontece dois dias depois do ministro do Supremo Luís Roberto Barroso liberar que os municípios liberassem a gratuidade. Na decisão, ele afirma que a prática não pode levar à punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. 

Segundo Barroso, a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Ainda de acordo com o ministro isso não pode haver casos de qualquer discriminação de posição política no serviço.


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