13 de agosto de 2024
Cidades

Cliente transexual deve ser indenizada por humilhação em agência bancária

O desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual que foi barrada na porta giratória da agência.

Depois de muitas tentativas frustradas de entrar no banco, ela precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. A cena gerou algazarra entre as pessoas no local. Muitos deles filmaram e repercutiram o caso nas redes sociais. Segundo o desembargador, a situação é passível de danos morais.

A 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente, mas a instituição financeira recorreu, alegando que o travamento da porta giratória foi um contratempo e que isso seria um preço pequeno a se pagar pela segurança. Mas em decisão monocrática, o desembargador Gerson não acatou as alegações. O banco novamente impetrou recurso, mas foi negado pelo colegiado.

O caso ocorreu em Belém do Pará, mas foi julgado em Goiânia, local de residência da vítima.


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