A Ebeg Engenharia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, a cliente Flávia Passaglia Loyola, além de restituir o pagamento de aluguéis que ela deixou de lucrar – com um imóvel adquirido da construtora – por causa de atraso na entrega do apartamento. O valor pago deve ser desde dezembro de 2006 até a data em que o imóvel for entregue.
A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia que determinou ainda que a construtora pague uma multa como cláusula pena de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel. A desembargadora responsável pelo caso é Maria das Graças Carneiro Requi.
A construtora interpôs uma apelação cível para reformar a sentença, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos enão cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria. Mas a desembargadora negou o recurso, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chavas, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.
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