29 de agosto de 2024
Cidades

Cliente que comprou móveis faltando peças será indenizado por empresa

A Estrela Distribuidora de Eletrodomésticos Ltda. terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, o cliente Valdemar Batista Leite de Aguiar, além de realizar a troca de um armário e de um rack adquiridos por ele. Valdemar comprou as mercadorias, mas os objetivos foram entregues faltando peças.A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury.

A empresa interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial da 1ª Vara Cível de Quirinópolis, alegando cerceamento de defesa e que em nenhum momento foi notificada – por telefone ou órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) – sobre a má prestação do serviço. Eles sustentaram ainda que o valor para indenização por danos morais não foi estipulado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O juiz negou o recurso de apelação da empresa, entendendo que foram, sim, colhidas e anezadas aos autos provas suficientes da veracidade dos fatos, inclusive a reclamação formada junto ao Procon e os contatos feitos, por diversas vezes, junto à empresa sobre a ausência das peças móveis.


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