22 de novembro de 2024
Justiça • atualizado em 20/05/2022 às 16:09

Chefiada por presidiário, quadrilha que aplicava golpe do “bença-tia” é condenada em Goiás

No truque, criminosos falam com um idoso e se identificam como um parente, normalmente um sobrinho, para tentar extorquir dinheiro. (Foto: reprodução)
No truque, criminosos falam com um idoso e se identificam como um parente, normalmente um sobrinho, para tentar extorquir dinheiro. (Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou cinco pessoas que integravam uma organização criminosa chefiada por um presidiário de Goiás. Como um dos crimes, os réus aplicavam o golpe “bença tia”, e a pena chega a 10 anos de prisão.

De acordo com o TJGO, os presos eram os responsáveis pelo contato com as vítimas, que eram induzidas a acreditar que estavam falando com algum parente e acabava fazendo transferências bancárias para ajudar sobre um problema fictício como um carro quebrado, uma dívida inesperada. Assim, os valores arrecadados com o golpe eram depositados em contas bancárias de terceiros que, por sua vez, vendiam suas contas para o recebimento dos valores obtidos com o crime.

Para concretizar o crime, um pessoa ligava para a vítima ou mandava mensagens por aplicativo passando-se falsamente por um parente, normalmente um sobrinho e, assim que a vítima identificava erroneamente a voz e acreditava ser um de seus parentes, os criminosos diziam que seu veículo estava quebrado na estrada ou contavam alguma outra história. A partir daí, o indivíduo que ligava para a vítima começava a pedir dinheiro para a recarga de celular, bem como para cobrir supostas despesas emergenciais dos danos causados no veículo.

No momento em que a vítima concordava com o repasse dos valores solicitados, os bandidos da ligação indicavam contas bancárias para depositar o dinheiro. Depois das transferências bancárias, os autores sacavam o dinheiro no terminal mais próximo, evitando assim o estorno, e os valores eram divididos entre os membros da organização criminosa.

A pessoa que coordenava a quadrilha no exterior do presídio foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime semiaberto. O homem que chefiava a quadrilha de dentro do presídio onde cumpria pena, foi condenado a 10 anos em regime fechado. Dos outros três dois pegaram 4 anos e 8 meses, e o último 6 anos em regime fechado.


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