22 de novembro de 2024
Cidades

CGE apura nomeação de parentes na UEG para o Pronatec

CGE apura nomeação de parentes na UEG para o Pronatec - Foto: Mais Goiás
CGE apura nomeação de parentes na UEG para o Pronatec - Foto: Mais Goiás

Segundo reportagem do jornal O Popular desta quarta-feira (20), a nomeação de parentes, sócios e amigos para atuarem na gestão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), na Universidade Estadual de Goiás (UEG), com direito a bolsas mensais que variam de R$600 a R$ 7,5 mil, além da suspeita de outras irregularidades, fez com que a Controladoria Geral do Estado (CGE) começasse uma auditoria sobre a aplicação do programa dentro da instituição de ensino.

Ainda de acordo com a reportagem, entre os beneficiados com bolsas está o próprio reitor Haroldo Reimer. Ele, que se autoproclamou coordenador mantendor ao regulamentar o Pronatec no ano de 2015. Além dele, o pró-reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Marcos Torres, que ocupa a função de coordenador geral. Todos recebiam R$ 7,5 mil por mês.

Em entrevista à Rádio Bons Ventos nesta manhã, o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller, afirmou que está sendo apurada as irregularidades e feito o relatório. “Existe uma série de condições que a utilização não é feita de maneira adequada, esse salário de R$ 7,5 mil por mês não se justifica”.

A investigação da CGE teve início há alguns dias e está em sigilo. Na última segunda-feira (18), foi feito uma reunião entre os representantes da CGE e da UEG. “É dado o encaminhamento, no caso de valores, quando são pagos indevidamente, e talvez não seja somente está irregularidade, mas eu não posso dizer que está comprovada porque ainda não tenho o relatório em mãos afirmando isso”, explicou o controlador-geral.

Em relação ao recebimento desses valores adicionais, Henrique Ziller explica que isso pode levar a outras condições, como afastamento, mas isso não cabe a controladoria. “As nossas constatações enquanto controladoria pode gerar certas condições, mas o afastamento não está ao nosso alcance. Os envolvidos, são regidos por um controle interno, então, o afastamento deve ser uma medida dada pelo Ministério Público, que é o órgão competente responsável para fazer está ação”, finaliza.


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