A juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi determinou que a Celg Distribuição S/A não suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica dos moradores de Minaçu que não pagaram as contas antigas baseadas no consumo médio.
A ação civil pública, acolhida pela juíza, foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, com o objetivo de evitar que o fornecimento de energia fosse interrompidos, já que os débitos cobrados foram medidos de forma inadequada durante os meses de setembro a dezembro do ano passado. O fato gerou cobranças abusivas na fatura do mês de janeiro de 2015.
De acordo com a decisão, os consumidores ainda podem parcelar o débito em até 8 meses, conforme a quantidade de meses em que o consumo foi faturado pela média e sem que hala a aplicação de multa ou a cobrança de juros. A determinação ainda inclui ampla divulgação da decisão, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A juíza afirmou que obstruir o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento retira do cidadão um bem de primeira necessidade, e no caso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Celg deixou de efetuar a medição correta.
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