05 de dezembro de 2025
À ESPERA • atualizado em 23/09/2025 às 18:53

CEI da Limpa Gyn: Consórcio ganha prazo extra, mas segue sob pressão

Comissão investiga serviços contratados pela prefeitura; consórcio alega sigilo de dados e pede mais tempo, mas presidente da CEI cobra parte do que foi pedido e alerta sobre desobedecer
CEI deu mais prazo, mas avisou sobre de necessidade de já enviar parte dos documentos - Foto: Fabiano Araújo / Câmara Municipal / arquivo
CEI deu mais prazo, mas avisou sobre de necessidade de já enviar parte dos documentos - Foto: Fabiano Araújo / Câmara Municipal / arquivo

O Consórcio Limpa Gyn pediu 15 e ganhou 10 dias de prazo para fornecer todos os documentos que a Comissão Especial de Inquérito (CEI) requereu a respeito dos serviços contratados pela prefeitura, investigados na comissão. O consórcio terá de enviar a documentação até dia 1º de outubro.

O presidente da Comissão, vereador Welton Lemos (Solidariedade), entretanto, dilatou o prazo apenas para documentos contábeis e financeiros. Ele cobrou que os itens já requeridos – sobre plano de varrição mecanizada, quantitativo e valor da frota de caminhões, e relatório de prestação de contas com comprovantes de pagamento – sejam encaminhados logo.

A CEI deu prazo até segunda-feira (22) para o envio desses itens, mas nesta terça a documentação ainda não aparecia no sistema unificado de administração pública (Suap) usado para dar transparência a documentos, gestão e atos da comissão.

Ao pedir mais prazo, o consórcio argumentou questões sobre a confidencialidade de algumas informações protegidas no âmbito da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) e a necessidade de preparar os documentos. Chegou inclusive a pedir que a CEI celebrasse um termo de confidencialidade, mas a Comissão informou que “não assinará tal documento”. Por outro lado, o presidente garantiu que o tratamento das informações fornecidas respeitará o sigilo legal, conforme a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Alerta sobre desobediência

O presidente da comissão também alertou o Consórcio de que é prerrogativa da CEI estipular prazos e requisitar documentos conforme a legislação prevê ao poder de investigação das Comissões de Inquérito. “Portanto, nossas solicitações não são meros pedidos administrativos, mas ordens legais que devem ser cumpridas para que a investigação, que apura um fato determinado em prazo certo, seja efetiva. O não acatamento das requisições pode implicar em responsabilidades legais”, concluiu Welton.

O que já chegou na CEI

Entre os documentos já recebidos, consta a documentação sobre a criação do consórcio e as empresas que fazem parte.

Da parte dos órgãos da Prefeitura, a Agência Municipal de Regulação respondeu dizendo que não tem competência para fiscalizar o contrato porque não se trata de delegação a título de concessão ou permissão de serviços públicos, os quais, sim, são de sua alçada.

“A Agência de Regulação de Goiânia – AR, não integra a estrutura do Contrato n.º 020/2024, nem participou de sua elaboração, assinatura ou acompanhamento”, informou.

Também alertou para desvio de competência se fosse emitir parecer sobre a execução dos serviços pelo consórcio.  “A Agência de Regulação de Goiânia reitera não possuir atribuição legal para emitir pareceres ou realizar fiscalização sobre contratos administrativos que não pertençam à sua área de atuação, limitando-se exclusivamente aos contratos que envolvam serviços públicos delegados.”

Já a Secretaria de Infraestrutura, a quem havia sido perguntado sobre a relação do consórcio com a gestão do aterro de Goiânia, sob responsabilidade dela, respondeu “que o contrato não inclui o serviço de gestão do aterro sanitário, nem possui qualquer relação direta com sua operação”.

Junto com documentos solicitados, a secretaria ainda acrescentou: “O aterro sanitário municipal apenas recebe os resíduos coletados, realizando a pesagem de todas as cargas. Esses dados alimentam os relatórios analíticos, os quais compõem o processo de medição mensal encaminhado regularmente pela contratada para fins de ateste e pagamento. Tais procedimentos asseguram rastreabilidade, transparência e controle das quantidades efetivamente coletadas e destinadas ao aterro, compondo a base documental das medições contratuais”.


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