Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 28, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, aprovou projeto de lei defendido pelo deputado estadual Francisco Jr (PSD). A propositura, apresentada ainda no mês de março, tem por objetivo tornar mais acessíveis informações referentes a programas de fidelização.
Programas de fidelidade fazem uso de recompensas para incentivar o uso contínuo de produtos ou serviços oferecidos por empresas. O modo mais comum de recompensa é o fornecimento de pontos aos clientes, pontos esses que podem ser trocados por produtos como passagens aéreas, eletrodomésticos, livros e descontos em estabelecimentos.
O projeto do deputado Francisco Jr trata exatamente dos pontos que podem ser acumulados pelos clientes. Segundo a propositura, os fornecedores de bens ou serviços que adotarem programas de recompensa e vantagens mediante acumulo de pontos ou cadastro, ainda que de terceiros e não exclusivos, serão obrigados a fornecer aos clientes o número de pontos acumulados em seu nome ou CPF, o prazo de validade desses pontos e os benefícios que os clientes têm direito.
Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet ou no próprio estabelecimento comercial da empresa, podendo ser consultadas mediante a apresentação de documento de identificação do cliente. O projeto trata ainda da validade dos pontos fornecidos, estabelecendo uma validade mínima de 24 meses para a sua expiração. Outra determinação da propositura, é que o cliente deverá ser avisado da expiração dos seus pontos com pelo menos 60 dias de antecedência.
Ao defender o projeto, Francisco Jr destacou o detalhamento que ele traz e consequentemente a maior proteção concedida ao cliente, “A principal legislação sobre os direitos do consumidor é o Código de Defesa do Consumidor, ele é o que organiza. Mas nós podemos regulamentar detalhando mais o código, então o que o projeto de lei faz é um detalhamento a fim de fornecer mais segurança e clareza para o consumidor”, destacou o deputado.
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