O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) publicou a Norma Técnica nº 45/2025 – Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados (VE), que define as diretrizes para o projeto e instalação de pontos de recarga destinados a veículos elétricos e híbridos plug-in em garagens, estacionamentos e edificações em geral.
A publicação ocorre em meio ao crescimento da mobilidade elétrica no país e tem como objetivo garantir segurança, confiabilidade e compatibilidade das instalações com os sistemas de proteção contra incêndio e pânico.
De acordo com o documento, os pontos de recarga devem atender a requisitos técnicos de ventilação, proteção elétrica, distanciamento de materiais combustíveis, sinalização de segurança e controle de riscos de incêndio, além de incluir dispositivos de seccionamento e proteção adequados à potência e ao tipo de carregador.
Aplicação e responsabilidade técnica
A NT-45/2025 estabelece regras tanto para novas edificações quanto para adaptações de prédios existentes, exigindo a atuação de profissional habilitado em todas as etapas do dimensionamento à manutenção dos sistemas de recarga. O texto também detalha os procedimentos de análise de projeto e vistoria realizados pelo CBMGO, garantindo que as medidas de segurança sejam corretamente previstas e executadas.
Avanço na segurança e sustentabilidade
Com a nova norma, o CBMGO reforça seu compromisso com a modernização das regras de segurança contra incêndio, acompanhando as tendências tecnológicas e as políticas de sustentabilidade e eficiência energética. A medida busca equilibrar inovação e proteção da vida e do patrimônio, contribuindo para o avanço da mobilidade elétrica segura em Goiás.
Podcast explica nova norma
Para detalhar os principais pontos da NT-45/2025, o CBMGO lançou um episódio especial do podcast Papo de Vistoria, que traz especialistas explicando as exigências técnicas, prazos de adequação e responsabilidades dos profissionais. O conteúdo está disponível no site oficial: www.bombeiros.go.gov.br/podcast.
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