12 de agosto de 2024
Cidades

Cassado diploma de vereador de Caldas Novas

Vereador Wanderson Nunes dos Santos. (Foto: Facebook)
Vereador Wanderson Nunes dos Santos. (Foto: Facebook)

A Justiça Eleitoral cassou o diploma eleitoral do vereador Wanderson Nunes dos Santos, de Caldas Novas, por abuso de poder econômico e político. Wanderson também não poderá ser eleito por oito anos, assim como sua eposa, Taisse Aparecida Gonçalves dos Santos, e deverá pagar multa de R$ 101.089,50. Taisse foi condenada por abuso na utilização dos meios de comunicação.

De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Rafael Machado de Oliveira, foi noticiado o “7º Mutirão de Limpeza do Lago Corumbá”, que seria realizado em 24 de julho de 2016, às 7h, organizado por Wanderson. Na ocasião seriam distribuídos alimentos e combustíveis para as embarcações.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral recomendou que o candidato à reeleição não realizasse o evento devido à proximidade das votações para evitar abuso de poder econômico. Segundo o Ministério Público, Wanderson não acatou a recomendação e realizou o Mutirão de Limpeza.

Para o promotor, o vereador tentou “ludibriar” a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral informando que o evento seria de responsabilidade de uma empresa. Porém, foi constatado pelo órgão que ficou clara a responsabilidade de Wanderson e de Taisse, que é proprietária do Jornal Serra de Caldas, no evento.

Para a divulgação do evento, foram utilizados cartazes e um deles havia a informação “Realização Wanderson Nunes. O seu vereador do Meio Ambiente!”, informou o MP. O Jornal Serra de Caldas também teria publicado cartazes sobre o evento, com destaque para os participantes e as refeições que seriam ofertadas.

Além disso, o promotor Rafael Machado constatou que houve a entrega de bonés na cor verde, a mesma utilizada no material de campanha do candidato, que “sem dúvida, configura abuso do poder econômico”. As redes sociais do jornal também foram fundamentais para a apuração dos crimes.

“Inegável, pois, reconhecer que o Jornal Serra de Caldas se constitui em meio de comunicação social que atinge milhares de pessoas, tanto que consta como ‘Portal de Notícias de Caldas Novas e região’, e a rede social, atualmente, é o meio de comunicação mais eficaz para divulgação de propaganda ou notícia”.

Para a juíza Vaneska da Silva Baruki as ações foram “graves o suficiente para tornar a disputa ilegítima, especialmente ao se levar em consideração que o ilícito se prolongou por quase um ano – até véspera das eleições –, repercutiu vultuosamente no meio de comunicação social Facebook – página do Jornal Serra das Caldas alcança semanalmente quase três vezes o número de eleitores deste município – e atingiu seu objetivo, reelegendo-o”. 


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