17 de dezembro de 2024
Brasil

Caso de Lula ainda pode ser discutido no tribunal em Porto Alegre

Ex-presidente Lula. (Foto: Ricardo Stuckert)
Ex-presidente Lula. (Foto: Ricardo Stuckert)

Após a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) de negar nesta segunda-feira (26) os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, os advogados do petista ainda podem apresentar recursos na própria corte, mas sem expectativa de reviravolta no caso.

Havia até a possibilidade de a Justiça Federal decretar a prisão do petista com base no extrato da ata da sessão desta segunda-feira. Mas Lula conseguiu um salvo-conduto no Supremo Tribunal Federal garantindo que não será preso até o dia 4 de abril, quando os ministros vão julgar um pedido de habeas corpus preventivo dele. Esse julgamento foi interrompido na última quinta-feira (22).

No TRF-4, a defesa teoricamente ainda pode apresentar um instrumento chamado de “embargos dos embargos”, questionando a decisão desta segunda. Mas os juízes dificilmente aceitariam analisá-lo, por considerar que a condenação já foi suficientemente esclarecida e que os questionamentos nessa fase são apenas protelatórios. Os magistrados responsáveis pela Operação Lava Jato na corte já afirmaram isso em outros casos do tipo.

A defesa disse em nota que aguardará a publicação do acórdão sobre a decisão dessa segunda-feira para definir que tipo de recurso encaminhará e diz que “até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4”.

Antes de o caso do tríplex de Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente subir para instâncias superiores, ainda haverá discussões no tribunal regional com sede em Porto Alegre.

A vice-presidência do TRF-4 deve se manifestar sobre os argumentos para que o caso seja enviado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou para STF. Ainda que o TRF-4 negue esse tipo de solicitação, a defesa pode encaminhar um agravo no STJ pedindo que o caso seja apreciado em Brasília.

Nos tribunais superiores, porém, não se faz reexame das provas do processo. A defesa terá que argumentar que houve violação de leis federais ou interpretação da legislação de modo diferente do que a feita por outro tribunal. (Folhapress) 

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