Para a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta quinta-feira (21/04) é ilegal, tecnicamente nulo e ainda poderá configurar crime de responsabilidade. É que, no entendimento da advogada, o artigo 84 da Constituição Federal que dá ao presidente a prerrogativa de conceder perdão aos condenados pode contemplar apenas situações em que o trânsito do julgamento ter sentença condenatória encerrada, o que não é o caso do parlamentar.
O deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças aos ministros da corte, além da cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 192 mil. Silveira pode recorrer ao próprio STF, por isso, juridicamente, ainda não há trânsito em julgado.
Ao anistiar alguém que não teve seu julgamento concluído, o presidente perdoa uma pessoa que ainda não é formalmente culpada. “O julgamento de Silveira ainda não foi finalizado, cabe recurso. Ao anular as penas dele, Bolsonaro interfere diretamente no Poder Judiciário e essa interferência é crime de responsabilidade”, afirma Jacqueline.
Além disso, afirma Jacqueline, mesmo o perdão presidencial tem regras. “Todos os atos do presidente têm que ser motivados dentro dos critérios legais, dos princípios da administração, da impessoalidade, da moralidade. A discricionariedade não é a liberdade total, tem que obedecer aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal”.
STF pode revogar indulto avalia jurista
Diante do erro de forma, o decreto presidencial pode ser revogado pelo STF, caso ele seja provocado. Parlamentares da oposição já afirmaram que vão recorrer ao Supremo contra o perdão a Daniel Silveira, mas mesmo que o ato seja anulado, o presidente pode refazê-lo. “Se isso acontecer, quando houver o trânsito julgado, o Bolsonaro pode conceder novamente o indulto, e dessa vez ele valeria”, afirma.
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