O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição derrubou liminar que proibia o carnaval na Rua Direita em Pirenópolis. Organizada pela prefeitura local, a festividade deve ser realizada normalmente durante o feriado, contrariando decisão de primeiro grau, proferida na comarca na última sexta-feira.
O desembargador aceitou os argumentos apresentados pelo Poder Municipal, no sentido de a proibição atrapalhar o turismo e a coletividade.
“Não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização”, destacou o desembargador na decisão
Alan Sebastião entendeu que existem os requisitos para conferir os efeitos suspensivos ao recurso: a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança dos fundamentos.
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