23 de dezembro de 2024
Brasil

Cármen Lúcia determina que tribunais divulguem salários de magistrados

Ministra Cármen Lúcia. (Foto: EBC)
Ministra Cármen Lúcia. (Foto: EBC)

A ministra Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou nesta sexta (18) uma portaria que obriga os tribunais a divulgarem a folha de pagamento dos magistrados.

Cármen Lúcia determinou que os tribunais enviem em dez dias úteis as informações relativas a 2017, de janeiro a agosto, “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”.

A partir de setembro os tribunais terão de enviar os documentos em até cinco dias após o pagamento aos magistrados.

O CNJ vai reservar um espaço no site para publicar e atualizar essas informações.

Já é obrigatório que os tribunais repassem informações sobre folha de pagamento ao CNJ, porém Cármen Lúcia quer informações detalhadas. Alguns tribunais hoje não informam o valor total pago, só os salários, sem os benefícios.

O Conselho vai abrir um procedimento de correição especial no tribunal que desrespeite o prazo.

No começo desta semana, Cármen Lúcia chamou o corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, para conversar sobre os salários nos tribunais. A questão entrou na pauta depois que veio à público que o presidente do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) autorizou pagamentos de cerca de meio milhão de reais a juízes.

Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhou, nesta sexta-feira (18), todos os documentos e informações referentes aos pagamentos de 84 magistrados que receberam no mês de julho “supersalários” acima de R$ 100 mil. A medida ocorreu após o Poder Judiciária ter sido notificado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que solicitou a suspensão de possíveis futuros pagamentos e informações sobre o caso.

“Todos os documentos necessários para a comprovação legal do repasse dos passivos aos magistrados foram enviados ao ministro corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha”, disse o presidente do TJ de MT, desembargador Rui Ramos, por meio de sua assessoria de imprensa.

Agora o CNJ deverá analisar se os pagamentos aos juízes mato-grossenses são válidos. Caso contrário, os 84 magistrados terão de devolver os recursos.

“Agora vamos aguardar a decisão do CNJ. Se terão que devolver ou não, o que receberam, caberá ao corregedor decidir, o que deverá ocorrer em até 15 dias.”, explicou a assessoria.

Rui Ramos chegou a se reunir com o ministro Noronha na quarta (16), onde deu explicações sobre os pagamentos.

Ramos garantiu que os pagamentos estão dentro da legalidade e que não houve má-fé por parte da gestão. Ele diz que o TJ fez o pagamento de passivos relativos ao trabalho dos juízes no período de 2004 a 2009. Naqueles anos, segundo o tribunal, a corte deixou de pagar diferenças salariais a juízes que atuaram fora de suas comarcas ou em outras instâncias.

Meio milhão 

O juiz da 6ª Vara de Sinop (500 km de Cuiabá), Mirko Vicenzo Gianotte, disse que os R$ 503,9 mil que recebeu em julho estão de acordo com a lei. “Estou tranquilo em relação a isso, até porque é um direto meu, assim como de outros juízes. Está dentro da legislação e devo receber outros valores que estão sub judice. Acredito na Justiça.”, disse o magistrado.

“Desde que isso veio à tona venho recebendo várias mensagens nas redes sociais. A maioria é me parabenizando por ter lutado pelo direito. Alguns me criticaram, mas sem saber. É claro que quando olham no Portal Transparência e veem aquele valor, eles acabam achando que aquilo é o meu salário. Mas não é.”

O salário recebido por Mirko é de R$ 28,9 mil. O rendimento ao longo dos anos inclui uma remuneração de R$ 300 mil, indenização de R$ 137,5 mil, mais R$ 40,3 mil de vantagens eventuais e R$ 25,7 mil de gratificações.

Após a divulgação do salário pago ao magistrado, a Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) fez a defesa dele e revelou que outros 84 magistrados no Estado receberam vantagens desse tipo, que se referem ao pagamento das diferenças de entrância.

Ressalta que esse valor nunca foi pago, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não vinha sendo cumprida até que o CNJ e o Supremo Tribunal Federal reconheceram a legalidade desse vencimento, que passaram a ser pagos a partir de 2010.

Já o corregedor nacional de Justiça nega que tenha havido autorização por parte da Corregedoria para pagamentos de valores feitos pelo Tribunal de Justiça. (Folhapress)


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