07 de agosto de 2024
Reincidência de conduta • atualizado em 21/02/2024 às 15:35

Carla Zambelli é multada em R$ 30 mil pelo TSE por fake news sobre e-Título

Os ministros consideraram como propaganda eleitoral irregular as publicações feitas pela deputada nas redes sociais em 2022, que colocavam em dúvida a efetividade do sistema do e-Título
A deputada Carla Zambelli afirmou em publicação que QR Code do e-Título direcionava voto automático para Lula. Foto: Reprodução/Redes Sociais
A deputada Carla Zambelli afirmou em publicação que QR Code do e-Título direcionava voto automático para Lula. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi multada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no valor de R$ 30 mil por divulgação de fake news sobre o sistema do e-Título, o título de eleitor digital, durante a campanha eleitoral de 2022. O plenário do TSE foi unânime na decisão que julgou a ação de Zambelli como propaganda eleitoral irregular na internet.

À época, em uma publicação na rede social, a deputada afirmou aos seguidores que o QR Code do e-Título, ao ser lido, gerava voto automático para Lula, então candidato à presidência. Na ocasião da repercussão do fato, o ministro Raul Araújo determinou a retirada da publicação.

A ação de Zambelli foi julgada pelo TSE na última terça-feira (20). O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a decisão e o valor da multa, estipulada em R$ 30 mil, levou em consideração “a reincidência da conduta”.

Todos os ministros foram unânimes na decisão, com exceção do ministro Nunes Marques, que votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil. A ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade do valor da multa, com base no comportamento de Zambelli. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, acrescentou.

Com informações da Agência Brasil


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