18 de novembro de 2024
Destaque 2 • atualizado em 28/08/2020 às 17:33

Candidatos estão proibidos de realizar lives em campanhas municipais

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos”. (Foto: Reprodução)
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos”. (Foto: Reprodução)

Na manhã desta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a realização das chamadas “livemícios” nas eleições municipais. No início deste mês, o PSOL consultou a legalidade de lives eleitorais com artistas, já que o partido estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.

A corte analisou a legalidade de lives e por unanimidade, negou a realização de tais eventos. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibidos pela legislação.

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, sancionada pelo então presidente Lula, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

Os defensores das “livemícios” argumentam que a lei dá margem para realização dos eventos digitais não remunerados. Entretanto, Salomão discorda. “A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada”, disse o relator.


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