O Ministério Público Eleitoral tem recebido desde o domingo das eleições (15/11) denúncias de crime eleitoral em Quirinópolis, no interior de Goiás. Por isso, a Promotoria Eleitoral da cidade tem investigado desde então a possibilidade de pessoas e candidatos terem realizado propaganda irregular, divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news e violação do sigilo do voto. Após apuração preliminar, os casos foram encaminhados à Delegacia de Polícia, para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
O promotor eleitoral Augusto César Borges Souza aponta que, entre os casos apurados, está a divulgação, no dia do pleito, de notícia inverídica informando a mudança do número de um dos candidatos a prefeito de Quirinópolis, para tentar induzir a erro os eleitores. A notícia foi impulsionada por diversas pessoas, inclusive por um dos candidatos, que, supostamente, teria divulgado o conteúdo falso em grupo de WhatsApp da prefeitura.
Segundo a legislação eleitoral, é proibida a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos pela internet que constituam propaganda (positiva ou negativa) de candidato e possam influenciar as eleições. Os infratores estão sujeitos à pena de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa no valor de 5 a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). No caso de propagação de notícia falsa, o candidato responsável ainda incide no crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que estabelece pena de dois meses a um ano.
Sigilo do voto
Também foram recebidas denúncias de violação do sigilo do voto, com a divulgação, por eleitores, de imagens da urna com a numeração de candidato registradas durante a votação. Conforme esclarece o promotor, essa conduta constitui crime, sujeitando o infrator a pena de detenção de dois anos.
Por fim, o Ministério Público Eleitoral ressalta o compromisso institucional em combater a desinformação e a propaganda ilegal durante as eleições, para garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto de forma livre e consciente.
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