A trajetória eleitoral de Vitória Lopes Cabral, candidata a vereadora em Goianira nas eleições de 2024, virou um caso emblemático na Justiça Eleitoral de Goiás. Com apenas um voto obtido nas urnas, ela foi acusada de ter servido como “candidatura fictícia” para cumprir a cota de gênero prevista na Lei das Eleições (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97). O processo gerou risco de cassação de toda a chapa do partido Republicanos, colocando em xeque o mandato de três vereadores eleitos.
“Embora a votação tenha sido inexpressiva, houve campanha real, com material, testemunhas e gastos eleitorais. A desistência ocorreu por fatores pessoais, não por fraude”, afirmou o advogado da candidata Edson Ferrari Júnior, ao Diário de Goiás. A sentença de primeira instância, na 101ª Zona Eleitoral, entendeu que a votação ínfima seria prova suficiente de fraude e cassou os diplomas dos eleitos. A acusação foi movida por Wanessa Santana Nascimento.
Defesa: desistência não é fraude
A defesa, representada pelos advogados Edson Ferrari Júnior e Márcio Moraes, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) sustentando que a baixa votação não comprova fraude à cota de gênero. O recurso destacou que Vitória cumpriu todos os requisitos de uma candidatura legítima: participou da convenção, registrou a candidatura, abriu conta bancária, distribuiu material gráfico, pediu votos diretamente a eleitores, produziu áudios de campanha e prestou contas (com movimentação financeira, não zeradas).
Segundo o advogado Ferrari, o que ocorreu foi uma “desistência tácita”: Vitória teria perdido apoio ao longo da corrida eleitoral, inclusive do próprio empregador, que passou a apoiar outro candidato. Esse esvaziamento de suporte político fez com que sua campanha perdesse força, mas não descaracterizou sua legitimidade.
Entendimento do TRE-GO
Por unanimidade, o TRE-GO reformou a sentença e rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os desembargadores consideraram que fraude à cota de gênero exige prova robusta de simulação ou conluio partidário, algo que não ficou demonstrado.
O colegiado concluiu que:
- a mera baixa votação não é indício suficiente de fraude;
- outros candidatos também tiveram votação inexpressiva sem que isso configurasse irregularidade;
- os elementos do processo mostraram intenção genuína de Vitória em disputar a eleição;
- cassar toda uma chapa com base em indícios frágeis violaria a soberania popular.
Importância do julgamento
O caso chama atenção porque, caso fosse mantida a condenação de primeira instância, três vereadores do Republicanos eleitos em Goianira perderiam o mandato, mesmo sem qualquer participação em eventual fraude. “Esse é o grande problema desses processos: quando se reconhece fraude à cota de gênero, toda a chapa é cassada, inclusive os eleitos de boa-fé”, explicou Ferrari. “Por isso, é preciso cautela: não se pode confundir desistência de campanha com candidatura fictícia”.
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