Materiais de campanha podem ser distribuídos a partir de domingo
Em dezembro do ano passado foi aprovada a mini reforma eleitoral, que segundo o advogado eleitoral Colemar Moura, efetuou mudanças profundas e pontuais na legislação. De acordo com ele, para o eleitor, em geral, as mudanças foram quase imperceptíveis.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que não se aplica a mini reforma eleitoral para as eleições de 2014, uma vez que por ter mudado as regras eleitorais ela estava sujeita ao princípio da anualidade e deveria ter entrado em vigor um ano antes da eleição.
A partir de domingo (6), a campanha eleitoral é permitida por parte dos candidatos que tiverem efetuado o registro de candidatura, que termina um dia antes, no dia 5, às 19h, prazo limite para realização dos registros.
Passa a ser permitido no domingo, o uso de auto falantes, amplificadores de som, propaganda nas redes sociais e materiais de campanha, ou seja, o material visual das campanhas.
Segundo Colemar Moura, a partir de sábado é vedada a publicidade de atos governamentais, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos, a não ser em casos de urgência, como campanhas educativas ou da saúde pública. E de acordo com ele, as redes sociais seguem essa mesma lógica.
Para o advogado, a internet não deveria mais ser tratada como uma inovação, já que está tão presente em todos os lugares. “A internet é uma mesa de bar virtual. As pessoas dizem o que querem. No entanto, algumas redes sociais já se manifestaram junto a Justiça Eleitoral, para que sejam notificados de irregularidades. Isso permite um alcance muito rápido para a justiça”.
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