27 de dezembro de 2024
Eleições Municipais

Campanhas eleitorais começam nesta sexta (16); veja o que é permitido

O período oficial de campanha eleitoral, conforme a legislação brasileira, vai até dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno
A partir desta sexta (16/8) os candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral. Foto: TSE
A partir desta sexta (16/8) os candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral. Foto: TSE

A partir desta sexta-feira (16), inicia o período oficial de campanhas eleitorais para os cargos de vereador e prefeito das eleições municipais de 2024. A partir de então, os candidatos estão autorizados, conforme a legislação eleitoral, a realizar propaganda política partidária.

Segundo estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, 5.569 cidades brasileiras escolherão seus representantes municipais. As propagandas estão autorizadas nestas cidades até o dia 05 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.

Além do prazo limite para realização das campanhas, a legislação brasileira também estabelece algumas regras para as propagandas eleitorais. Entre elas, recomendações para a realização de atos e carreatas, distribuição de materiais gráficos dos candidatos e proibição de entrega de determinados itens.

Confira abaixo o que é permitido e o que é vedado à prática neste período entre dia 16 de agosto e 05 de outubro:

  • As propagandas eleitorais devem mencionar o partido político e só podem ser realizadas em sua língua nacional;
  • Para a realização de atos eleitorais, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato;
  • Siglas, federações e coligações registradas podem escrever os seus nomes, nas fachadas de seu comitê;
  • Alto- falantes e amplificadores podem ser usados até 05 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais, durante o período de 8h às 22h. Entretanto, eles não podem ser instalados em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento;
  • Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou em,reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo;
  • Os materiais gráficos e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem até às 22h do dia que antecede as eleições;
  • A apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral;
  • Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção e divulgação de jingle, podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida;
  • Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, brindes ou outros matérias que possam proporcionar vantagens ao eleitorado estão proibidas;
  • Candidatos devem avisar aos eleitores sobre o uso de inteligência artificial durante as eleições, deepfakes estão proibidos.

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