20 de novembro de 2024
Aparecida de Goiânia

Campanha reforça políticas públicas para crianças e adolescentes em Aparecida

“Lugar de criança é no orçamento” é o nome da campanha da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que será lançada nesta terça-feira (28), às 14h, na sede da Associação Comercial e Industrial de Aparecida (Aciag), localizada no setor Central Solar Park.

A campanha busca promover a destinação de parte do imposto de renda dos contribuintes ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Durante o evento, haverá palestras para orientar as pessoas sobre como doar ao Conselho.

“Esse evento é de extrema importância para o município, pois informará e esclarecerá às pessoas como doar e como é simples essa ação. Muitas pessoas ainda não têm conhecimento desse ato”, ressalta a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Mayara Medanha.

Para aderir à campanha, os contribuintes poderão contribuir até 3% do imposto devido à Receita Federal, destinando ao CMDCA. Com isso, o recurso será aplicado em projetos de defesa das crianças e adolescentes que são encontrados em situação de vulnerabilidade social.

Participarão do evento a titular do Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida, Stefane Fiúza Cançado, e o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal em Goiás, Jorge Martins, além de empresários, contadores e secretários.

“Queremos reforçar o empenho da Prefeitura em assegurar as políticas públicas para as crianças e adolescentes do nosso município. Por isso, é fundamental que a gestão pública ande de mãos dadas com o Conselho, para cumprir esse papel”, destaca Mayara Mendanha.

Doação

Para fazer a doação, os contribuintes deverão informar, no ato da declaração do Imposto de Renda, no link ‘Resumo da Declaração’. Em seguida, deverão clicar em ‘Doação Diretamente ao Fundo – ECA’ e escolher o Estado e município. Pessoas jurídicas também poderão doar até 1% do lucro real obtido em 2016.

Caso os contribuintes tenham imposto a pagar, deverão gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor da doação, que será descontado no imposto devido. Além disso, será possível doar a partir do imposto que deverá ser restituído. Neste caso, também deverá ser gerado um Darf e paga. A quantia será deposi5tada junto com a restituição.


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