A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 estará liberada oficialmente. O período das propagandas eleitorais irá até a data limite de 01 de outubro, véspera das eleições.
Com o início das campanhas eleitorais fica autorizada a realização de comícios, caminhadas e atos políticos e distribuição de materiais gráficos. Além disso, também estarão liberadas propagandas na internet e mídia impressa.
A propaganda eleitoral é um direito dos candidatos e considerado ato fundamental das campanhas, já que os eleitores precisam conhecer os candidatos e as propostas para voto consciente. Os atos e divulgação obedecem a Lei das Eleições, que também regulamenta abusos, que poderão ser coibidos pela Justiça Federal.
Desde de 2006, a lei também proíbe a distribuição de camisetas, bonés e brindes, além de quaisquer bens ou materiais que possam estabelecer vantagens ao eleitor, como por exemplo, distribuição de cestas básicas. No dia das eleições, qualquer ato de propaganda também estará proibido, caracterizando crime de boca de urna.
No rádio e na televisão, o horário destinado a propaganda eleitoral começará a ser exibido no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro, para candidatos que concorrem ao primeiro turno.
(Com informações da Agência Câmara)
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