14 de novembro de 2024
Eleições 2022 • atualizado em 16/08/2022 às 08:53

Campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16); confira as regras

Horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro
Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: EBC)
Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: EBC)

A partir desta terça-feira (16), candidatos à presidência, governos estaduais e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital, podem pedir votos aos eleitores, sejam por propagandas em TV, internet, santinhos, Comícios entre outros que estão permitidos pela legislação.

Carreatas e caminhadas com carros de som e distribuição de material da campanha estão autorizadas até às 22h, segundo a legislação eleitoral e poderá acontecer somente até o dia 29 de setembro, já as outras propagandas podem ser até o dia 1º de outubro. Os comícios poderão ser realizados entre 8h até meia-noite. Os showmícios estão proibidos e propagandas por meio de telemarketing também.

Para as propagandas na internet, podem ser feitas em sites e redes sociais, mas deve conter a identificação como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda no rádio e na TV começa no dia 26 de agosto. 90% do tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é distribuído de forma igualitária. É proibida a divulgação de publicidade paga nesse modelo.

O que está proibido?

Disparo em massa em mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa. A medida, segundo a legislação é prevenir a disseminação de notícias falsas.

Divulgação de fake news com conteúdo inverídico, ou descontextualizada que atinja a integridade do processo eleitoral, tais como ataques as urnas e ao processo de votação, ou seja, na apuração e totalização de votos.

A propaganda eleitoral por meio de Outdoors também é proibida por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão). A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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