31 de agosto de 2024
Cidades

Campanha do Detran-GO alerta sobre multa para som automotivo

Ouvir música em volume alto no carro em movimento ou parado em local público é infração grave, que gera multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova legislação tem causado divergências e pego de surpresa muitos condutores. Para sanar dúvidas, sobre a lei do som automotivo, o Detran-GO inicia nesta semana uma campanha educativa. Além de divulgação de conteúdo nas redes sociais, educatores de trânsito promovem ações de conscientização em Trindade de hoje (28/03) a sexta-feira (31).
 
Durante as ações, os educadores distribuirão material educativo que alerta que o som alto é infração grave na tentativa de sensibilizar a população. Trindade receberá a campanha a pedido da própria população, que alega que a infração é comum no município.
 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por uso do som alto dentro do veículo por meio da Resolução nº 624/2016. Agora, quem for pego com som audível pelo lado externo do veículo pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Antes tinha um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros.
 
A infração é considerada grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de R$ 195,23, acompanhada da retenção do veículo. Não estão inclusos nas regras da resolução: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
 
A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito (SMTs, PM, Ageto e PRF). Eles estão autorizados pela legislação nacional a emitir relatórios informando que percebeu que o veículo estava emitindo somaudível pelo lado externo, seja de qualquer intensidade, independente do uso do decibelímetro.
 
A regularização da infração pode ser sanada no local com a simples diminuição do som do veículo e não com sua remoção. O veículo somente deverá ser recolhido ao pátio em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.


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