A Agetop editou portaria proibindo a circulação de caminhões no feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, de 10 a 12 de outubro, a circulação de veículos pesados em onze trechos, correspondendo 876 km da malha rodoviária goiana.
A medida prevê nos trechos que dão acesso às cidades turísticas de Goiás, mais fluidez ao tráfego de veículos de passeio e ônibus. O objetivo é reduzir acidentes e congestionamentos, cuja incidência aumenta consideravelmente em feriados prolongados.
O tráfego será restrito para veículos pesados com combinação acima de três eixos, como Rodo-trem, Romeu e Julieta, Tritrem, Treminhão, Bitrem sete eixos, Bitrem nove eixos, Cegonheira, Linha de eixos, e aqueles que exigem escolta (batedores). A proibição vale para os seguintes trechos:
GO-010 – Luziânia-Vianópolis GO-020 – Goiânia-Bela Vista-Pires do Rio GO-070 – Inhumas-Itaberaí-Cidade de Goiás GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-Divisa Goiás/Minas Gerais GO-139 – Entroncamento-GO-020-Cristianópolis-Entrocamento GO-217 GO-217 – BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas GO-225 – Entroncamento-BR-414-Corumbá-Pirenópolis GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis GO-431 – BR-153-Pirenópolis
O motorista que descumprir, ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n°. 9.503 de 1997, cometendo infração média com aplicação de multa. A restrição, de acordo com a Portaria Interna n° 4767/2014, não se aplica em transportes de cargas perecíveis, como leite e seus derivados, frutas, verduras e cargas frigoríficas.
Leia mais sobre: Cidades