A Câmara Municipal de São Paulo divulgou nota nesta segunda-feira (26) defendendo que o reajuste aprovado para os 55 vereadores no último dia 20 cumpriu a legislação vigente. O aumento foi suspenso pela Justiça paulista, em decisão limitar (temporária) na tarde de domingo (25).
Em nota assinada pela Procuradoria da Câmara, a Casa informa que aguarda intimação oficial sobre a decisão e que, após conhecer o teor, tomará providências judiciais pertinentes. Cabe recurso.
“Independentemente da fundamentação da decisão liminar, há de se apontar que a votação do Projeto de Resolução 12/2016 cumpriu integralmente a legislação vigente, inclusive no que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, como será demonstrado judicialmente”, diz a nota.
Com o reajuste de 26,3%, o ganho dos 55 vereadores passariam dos atuais R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68, a partir do início de 2017. A aprovação do aumento ocorreu no último dia de sessão legislativa. Levou apenas cinco minutos entre a colocação do projeto em pauta e a aprovação. Na sequência, houve aprovação do Orçamento, encerrou-se a sessão e deu-se início ao recesso parlamentar.
O juiz Alberto Alonso Muñoz -no plantão do judiciário paulista- atendeu pedido feito por autora de ação popular. Para o magistrado, o aumento concedido pelos próprios vereadores minutos antes do recesso parlamentar feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Eu entendo que viola a LRF na medida em que o aumento aconteceu [a menos de] 180 dias do fim da legislatura. A própria lei, ao meu ver, expressamente [proíbe]”, disse o magistrado à Folha de S.Paulo no domingo.
A nota da Câmara defende a “constitucionalidade e legalidade” da votação.
Folhapress
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