A antecipação das eleições para a mesa diretora da Câmara de Goiânia dificilmente poderia ser barrada na Justiça. É esta a avaliação do presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Wandir Allan.
O pleito normalmente ocorreria no fim do ano que vem. Porém, a partir de uma emenda apresentada pelo vereador Juarez Lopes, a eleição para o biênio 2023-24 pôde ser antecipada e ocorre nesta quinta-feira (30). De acordo com Allan, a Casa tem autonomia para fazer alterações no regimento interno.
“Trata-se de um ato normativo interno. A Câmara tem uma autonomia para isso. Portanto, não haveria como que se questionar o mérito. A maioria do plenário aprovou a mudança.”
Vereador questiona antecipação na Câmara
O vereador Lucas Kitão, único contrário à antecipação, acionou a Justiça contra a alteração no regimento. Ele subscreve uma ação popular e alega que a mudança é ilegal e inconstitucional. Porém, para o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-GO, o pedido não deve prosperar.
“A indignação do vereador Lucas é legítima, mas dentro de uma Casa prevalece a maioria. A Câmara tem autonomia para regular seus processos internos. Essa é uma questão interna corpus.”
Allan diz ainda que a jurisprudência aponta para o respeito à autonomia parlamentar. Segundo ele, caso um juiz de primeiro grau deferisse a suspensão da emenda, uma instância superior provavelmente reverteria a decisão. A exceção para que o questionamento vingue, conforme o jurista, seria uma falha no processo legislativo. “O mérito não pode ser questionado”, pondera.
Reeleição de Policarpo
Kitão também alega que antecipar as eleições favorece o grupo atualmente no poder, comandado por Romário Policarpo. Um dos questionamentos do vereador pesselista é que Policarpo se reelegeria dentro da mesma legislatura. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que classificou com inconstitucional eventuais reeleições de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre na Câmara e Senado Federal foi, inclusive, citada.
Todavia, no caso de estados e municípios, essa definição cabe à Lei Orgânica e aos regimentos internos. Allan diz que uma eventual reeleição de Policarpo poderia ser questionado, mas também não deve prosperar. Ele lembra que a Assembleia Legislativa de Goiás antecipou a reeleição de Lissauer Vieira dentro da mesma legislatura, mas a Justiça não reverteu a decisão.
“Há uma diferença entre as decisões. O STF decidiu que o texto constitucional não prevê essa hipótese de reeleição dentro da mesma legislatura. Aqui, o regimento da Câmara não traz a mesma redação da Constituição. A situação das Assembleias e Câmaras são analisadas à luz da lei orgânica e regimentos.”

