O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia derrubou, em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (14), quatro vetos do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
Projeto de lei de autoria do vereador Leandro Sena (sem partido), que proíbe profissionais de saúde e operadoras de planos de assistência ou de seguro saúde de exigir consentimento de cônjuge ou companheiro para realização ou autorização de procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU) como método contraceptivo foi alvo de um dos vetos derrubados.
“Apesar de a Constituição Federal garantir igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, é possível constatar, na sociedade brasileira, discriminação das mulheres em vários aspectos”, diz o vereador. “Planos de saúde têm exigido consentimento de maridos para autorizar procedimento de inserção do DIU quando a mulher é casada, o que prejudica a autonomia e independência da mulher. A participação do homem, nesse processo, representa alienação da autonomia das mulheres, o que pode agravar condições de violência doméstica”, afirmou o vereador.
Kit maternidade
Também foi rejeitado veto a um projeto de lei de autoria do vereador Sandes Júnior (PP), para fornecimento de kit maternidade a gestantes em situação de vulnerabilidade. Conforme a proposta, além de manter o Cartão de Gestante atualizado, a beneficiária deverá estar inscrita em Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e possuir renda familiar mensal de até um salário mínimo.
De acordo com o texto, o kit maternidade será composto de pacote de absorvente tamanho noturno; pacote de fraldas para recém-nascido; lenço umedecido; dois conjuntos de body manga longa; dois pares de meias infantis; manta; sabonete líquido neutro; e creme para prevenção de assaduras.
Câmeras em hospitais
Outro veto derrubado é referente a projeto de lei de autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), para instalação obrigatória de câmeras de vídeo em corredores, salas de atendimento de urgência, unidades de terapia intensiva e maternidade de hospitais públicos e privados.
Para estabelecimentos que descumprirem a norma, o projeto prevê advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil. Os recursos das multas serão encaminhados para o Fundo Municipal de Saúde.
Guiotti argumenta que a medida visa “dar mais segurança aos trabalhadores e pacientes internados nos hospitais e maternidades, prevenindo criminalidade, como sequestros, maus-tratos a pacientes e situações de violência”.
Doação de bens municipais
Foi rejeitado pelo Plenário, ainda, veto a projeto de lei complementar de autoria dos vereadores Geverson Abel (sem partido) e Henrique Alves (MDB), que altera de 5 para 3 anos o período de funcionamento de entidades declaradas de utilidade pública, aptas a receber doações de bens municipais.
O objetivo da mudança, conforme a matéria, consiste em adequar o prazo à Lei Federal 13.204/2015 – que determina período de 1, 2 ou 3 anos para funcionamento dessas entidades.
“Sabe-se que entidade de utilidade pública é uma organização orientada para fins de interesse geral e de prestação de serviços, sem fins lucrativos, à sociedade. A concessão desses benefícios permite [às entidades] melhores condições de prestar seus serviços, já que muitas vezes estão sem recursos necessários”, diz o texto.
Os projetos cujos vetos foram derrubados agora seguem para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Patriota).
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