22 de dezembro de 2024
Contrariedades • atualizado em 18/04/2024 às 16:26

Câmara de Goiânia rejeita veto de Cruz e aprova projeto de Policarpo para Ações Contingenciais

O texto de autoria do vereador Romário Policarpo estabelece medidas a serem adotadas pelo Município em casos de alagamentos, enchentes e deslizamentos
Plenário da Câmara de Goiânia rejeita veto da Prefeitura e aprova projeto de Policarpo que propõe ações para conter enchentes. Foto: Reprodução
Plenário da Câmara de Goiânia rejeita veto da Prefeitura e aprova projeto de Policarpo que propõe ações para conter enchentes. Foto: Reprodução

Mesmo com o veto parcial do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) ao projeto de lei (PL 25/2023) que institui o Programa Municipal de Ações Contingenciais para o Período Chuvoso, o plenário da Câmara de Goiânia aprovou o projeto em sessão ordinária, nesta quinta-feira (18), e promulgará a lei. O texto, de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), estabelece medidas a serem adotadas pelo Município em casos de alagamentos, enchentes, inundações e deslizamentos.

A Mesa Diretora rejeitou as considerações do prefeito. A vereadora Kátia Maria (PT), relatora do pedido de veto, discordou dos argumentos da Prefeitura, e afirmou que a proposta de Policarpo não invade a competência da administração municipal. No veto parcial ao texto do projeto, Cruz afirma que a matéria ingressa em competência exclusiva do Poder Executivo, citando os artigos 3º e 6º.

Kátia Maria acresentou que, na proposta de Policarpo, “não há criação de órgãos e tampouco de atribuição a órgãos já existentes”, bem como “não cria órgãos públicos”. A vereadora argumenta em seu relatório, que a matéria “trata-se de direito relacionado à dignidade da pessoa humana, notadamente constitucionais e de interesse social, e portanto de competência da Câmara Municipal de Goiânia”.

O projeto de lei

A proposta de lei afirma que o programa visa a preservação de vidas e bens perante situações de inundações, alagamentos e deslizamentos decorrentes das chuvas, a preservação do patrimônio público e privado, o socorro e a assistência à população vitimada. Orienta ainda sobre as práticas a serem adotadas para reabilitação dos cenários danificados, o restabelecimento dos serviços públicos essenciais afetados e a redução dos impactos negativos causados pelas chuvas aos cidadãos goianienses.

O programa estabelece medidas a serem adotadas pelo Município nestes casos de acidentes naturais ocasionados no período chuvoso. Trata-se, segundo o texto, de um padrão de atuação para auxiliar a população afetada e para minimizar danos. O programa também determina estudos de áreas de risco; capacitação de profissionais que atuam junto à população; planejamento de recursos; entre outras ações preventivas.


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