A Câmara Municipal de Acreúna deve julgar ainda esta semana o processo de cassação do mandato do atual prefeito, Claudiomar Contin Portugal (PP). A Câmara faz suas sessões nos cinco primeiros dias de todo mês, de modo que se o relatório não for apreciado até sexta-feira (8), pode ficar para setembro se não houver convocação de sessão extraordinária.
A reportagem tentou saber do presidente da Câmara, vereador Julinho de Arantina (PSDB), o andamento do processo que pode decidir pela cassação de Claudiomar Portugal, mas o parlamentar não atendeu as chamadas, nem retornou às mensagens nesta terça-feira (5).
Já o prefeito se manifestou ao Diário de Goiás por meio de sua defesa. Em nota enviada nesta terça, o advogado Paulo Ricardo Pereira Silva explicou que o cliente ainda não foi oficializado sobre quando haverá a votação na Câmara de Vereadores de Acreúna. De acordo com ele, essa notificação precisa ser feita 24 horas antes da sessão em que o relatório será votado pelos parlamentares.
O advogado historiou o ocorrido e fez citações na nota a respeito do denunciante de Claudiomar Portugal, o ex-candidato a prefeito, Robson Rios (PSDB), falando que trata-se de “perseguição política” do adversário que perdeu a eleição. O contato de Rios não foi localizado, mas o espaço está aberto para a manifestação dele.
Denúncias graves
Como mostrou o DG na segunda-feira, o prefeito foi denunciado por suspeitas de nepotismo e, entre outras coisas, suposta falta de legalidade e de moralidade de aditivos contratuais na área da Saúde. O relatório considerou que aditivos formalizados aumentaram em mais de 498% o valor inicial do contrato, saltando de R$ 3,6 milhões para mais de R$ 22 milhões em dois anos.
Além disso, esse contrato teria sido aditivado sete vezes de 2021 para cá, sem aval do Conselho Municipal de Saúde de Acreúna, segundo a denúncia.
O defensor do prefeito nega essa situação e rebate as acusações. “Todos os aditivos de acréscimo de objeto, de prorrogação de prazo e de reajuste, foram previamente autorizados pelo Conselho Municipal de Saúde e [houve] manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, onde ao longo do período de execução do contrato, foram reajustados os valores em apenas 42%, diferente dos 498% apontados na denúncia”, afirma o advogado.
Leia a íntegra da nota abaixo!
NOTA DA DEFESA
“No caso, a Câmara Municipal de Acreúna, nesta semana irá julgar processo de cassação do mandato do atual Prefeito Claudiomar Contin Portugal.
A denúncia foi apresentada pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, Robson Rios, velho conhecido da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR) e, do Ministério Público Estadual e, preso na operação “Prince John”. (processo judicial nº 5115585-59).
Sustenta o denunciante, que o Prefeito Claudiomar teria cometido infrações político-administrativas, capituladas nos incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei nº 201/1967.
Argumenta o denunciante que o Prefeito, promoveu a contratação de empresa com vínculo de parentesco direto, quando na verdade, a contratação deu-se em razão do Pregão Eletrônico nº 063/21 e, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Acreúna, sem nenhuma participação e/ou autorização do Prefeito. Ademais, a nora do Prefeito, não é proprietária da empresa contratada, e sim uma mera profissional de saúde cotista com 0,10% do capital social. O Prefeito, não exerceu e não exerce, ascendência funcional ou hierárquica à cerca dos profissionais de saúde contratados, especificamente com relação a sua nora, não podendo assim, ser caracterizado nepotismo, segundo dicção da Súmula Vinculante 13 do STF.
Sustenta ainda o denunciante que o Prefeito, teria autorizado acúmulo indevido de cargos públicos, com conflito de interesses, em face da designação da Dra. Camila Pereira Fernandes, para responder pela direção técnica do Hospital Municipal.
No caso, improcede por mais uma vez a denúncia, pois a própria Constituição Federal, autoriza em seu art. 37, XVI, “c”, a possibilidade de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Por final, sustentou o denunciante que teria ocorrido aumento contratual exorbitante e sem justificativa técnica, no contrato nº 059/22, quando na verdade tal situação jamais ocorreu. Todos aditivos de acréscimo de objeto, de prorrogação de prazo e de reajuste, foram previamente autorizados pelo Conselho Municipal de Saúde e, manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, onde ao longo do período de execução do contrato, foram reajustados os valores em apenas 42%, diferente dos 498% apontados na denúncia.
Por fim, trata-se de mera perseguição política, de um grupo chefiado pelo réu em vários processos criminais, Robson Soares da Silva, que procura acessar a Prefeitura Municipal de Acreúna, a qualquer custo.”
Goiânia, 05 de agosto de 2025.
Paulo Ricardo Pereira Silva – OAB/GO 34.446
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