07 de agosto de 2024
Brasil

Câmara conclui votação da MP que reduziu de 29 para 22 a estrutura ministerial do governo federal

MP reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo - Foto: Luis Macedo
MP reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo - Foto: Luis Macedo

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (23), a votação da Medida Provisória 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Após acordo entre os partidos, o Plenário aprovou os dois destaques que estavam pendentes. O mais polêmico deles retirou do texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) a proibição de os auditores-fiscais da Receita Federal compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes que não sejam relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.

O tema será retomado por meio de projeto de lei para o qual será aprovado regime de urgência na próxima semana. A ideia é impedir que os auditores extrapolem suas atribuições.

O outro destaque aprovado manteve com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que o projeto de conversão remetia à secretaria-executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Os recursos do fundo, composto por 16 fundos setoriais ligados a áreas como petróleo, energia, saúde e biotecnologia, são utilizados para financiar a inovação em duas modalidades: empréstimos para empresas que querem pesquisar ou financiamento a fundo perdido para projetos inovadores de universidades ou institutos de pesquisa. Seu orçamento em 2017 foi de cerca de R$ 2,6 bilhões, representando cerca de 30% do orçamento do ministério.

Coaf

Nas votações desta quarta-feira (22), a principal mudança em relação ao texto original da MP é a retirada do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes de a MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança contra 210.

O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.

O Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.

O projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.

Mais Mudanças

Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.

Quanto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ele perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.

Para o Ministério do Desenvolvimento Regional, o projeto de lei de conversão direciona a Agência Nacional de Águas (ANA), o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor, antes vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. Em razão disso, ficará com a pasta do Desenvolvimento Regional  a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas que antes cabia ao Meio Ambiente.

Sobre as políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º oeste), segundo define a Lei 1.806/53.

Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal. O relatório do senador Bezerra Coelho também retorna à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico (ZEE).

Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão aprovado muda a redação da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.

A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos. Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em sigilo

Entre as novas competências dadas pela MP 870/19 ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República estão a de planejar, coordenar e supervisionar a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas. Já quanto à Controladoria-Geral da União (CGU), a novidade em relação à legislação atual é que a auditoria do órgão ficará a cargo da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.


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