A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do Projeto de Lei 5.582/2025, que endurece o combate às facções criminosas no país. A proposta, relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), sofreu alterações significativas em relação ao texto original enviado pelo governo federal e será agora analisada por meio de destaques que podem modificar pontos específicos antes de seguir ao Senado.
O substitutivo aprovado prevê penas mais severas, novas regras de apreensão de bens e avanço da participação do Ministério Público nas investigações. O relator apresentou cinco versões até chegar ao texto final votado.
Embate político
Parlamentares governistas criticaram duramente o parecer de Derrite, afirmando que a proposta original – chamada de “PL Antifacção” – foi descaracterizada. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) prometeu reverter mudanças no Senado: “Vamos lutar para retomar o texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito do governo de combate à facção criminosa.”
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) sustentou que o substitutivo pode favorecer organizações criminosas ao criar entraves para o confisco de bens: “O relatório inova com uma ação civil pública que acaba protelando o confisco de bens. Descapitaliza a Polícia Federal ao retirar parte dos recursos que seriam destinados à corporação.”
Segundo o governo, outro ponto problemático é o fato de o parecer permitir que o Estado só assuma o patrimônio do crime após o fim da ação penal, processo que pode levar anos.
Penas mais duras e novos mecanismos de apreensão
O texto aprovado estabelece penas de 20 a 40 anos para integrantes de facções e até 66 anos para líderes de organizações criminosas. Também aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto e liberdade condicional para esses condenados.
A proposta ainda prevê apreensão antecipada de bens em determinadas circunstâncias, com possibilidade de perdimento antes da decisão final da Justiça. O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) defendeu o parecer: “A ação é necessária para recuperar os bens apreendidos pela PF. Aqui não estamos defendendo criminosos de colarinho branco ou banqueiros.”
Audiência de custódia e julgamento
O projeto cria a figura da organização criminosa ultraviolenta, ponto que recebeu críticas de especialistas e de parlamentares governistas por supostamente abrir brechas jurídicas que poderiam beneficiar réus.
Entre outras mudanças:
- Audiências de custódia deverão ser feitas por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.
- Homicídios cometidos por integrantes de facção serão julgados no primeiro grau por colegiados, e não mais pelo tribunal do júri.
O texto também consolida a participação do Ministério Público em forças-tarefas, por meio dos GAECOs, em procedimentos investigatórios criminais.
Hugo Motta defende manutenção da votação
Antes da sessão, governistas tentaram retirar o projeto de pauta, mas o pedido foi rejeitado por 316 votos a 110. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou o substitutivo: “Estamos dando a resposta mais dura da história da Câmara ao crime organizado. Chefes de facção irão direto para presídios federais, encontros com advogados serão gravados, e não haverá visitas íntimas”. Motta ressaltou que o texto original do governo tinha pontos positivos, mas que ajustes eram necessários.
Próximos passos
Após a votação dos destaques, o projeto segue para o Senado Federal, onde governo e aliados prometem atuar para reinserir partes da proposta inicial que, segundo eles, reforçavam o poder de investigação e de confisco da Polícia Federal. A Câmara classificou o substitutivo final como o “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”.
Leia mais sobre: Governo Federal / Lei Antifacção / Ministério Publico / PL / Brasil / Política

