A Câmara aprovou nesta terça-feira, 17, a medida provisória que permite o refinanciamento de dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta abrange contratos firmados até o segundo semestre de 2017 e que estão com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. O texto vai agora para o Senado.
Os descontos chegam a 99% para inscritos no CadÚnico e beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021. De acordo com o governo, são 2,4 milhões de contratos do Fies até 2017. A taxa de inadimplência desses contratos que têm atraso superior a 90 dias gira em torno de 48,8%, o que significa R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas.
A renegociação de dívidas do Fies é usada como bandeira de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre em outubro à reeleição. Os jovens estão entre os grupos que mais rejeitam o chefe do Executivo. O benefício foi citado por Bolsonaro em entrevistas a rádios do interior, virou tema de sua tradicional “live” de quinta-feira nas redes sociais e gerou até um embate entre o atual chefe do Executivo e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Lula chegou a afirmar que a MP havia sido editada após ele ter feito declarações a favor da renegociação das dívidas do Fies, programa que foi ampliado durante seu governo. Ao rebater, Bolsonaro disse, em 6 de janeiro, que o petista mentiu, frisou que a decisão havia sido discutida por meses pela equipe econômica e sugeriu que as conversas teriam sido vazadas para Lula.
‘Jabutis’
O relator da MP, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu no texto medidas consideradas “jabutis”, ou seja, estranhas ao conteúdo principal da medida. Uma delas permite que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor. Hoje, esse processo só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para as transações tributárias, o relator inclui a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
Motta também acrescentou a possibilidade de uso nas transações tributárias de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
O texto da MP ainda prevê a criação de um regime especial de regularização de dívidas das Santas Casas e entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
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