14 de agosto de 2024
Cidades

Câmara aprova mais um feriado em Goiânia

Vereador Deivison Costa (PTdoB). (Foto: Câmara de Goiânia)
Vereador Deivison Costa (PTdoB). (Foto: Câmara de Goiânia)

Foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia, projeto de lei de autoria do vereador Deivison Costa (PT do B) que institui o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto. O parlamentar apresentou emenda e a data passa a ser feriado municipal. O debate foi quente no legislativo, vereadores discordaram sobre a possibilidade de mais um feriado na cidade.

“Será um dia de oração para lembrar a morte de Cristo, discutir as boas novas A emenda será sancionada pelo prefeito Paulo Garcia, com o feriado passando a fazer parte do calendário oficial da cidade”, argumentou o vereador.

Apesar da aprovação da lei, o projeto deve ser vetado, pois é inconstitucional. De acordo com a Lei 9.093 de 12/09/1995, os municípios podem criar até quatro feriados. Em Goiânia, as datas são as seguintes: Padroeira Municipal (24 de maio), Aniversário da cidade (24 de outubro), Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi.

No caso destes dois últimos feriados, muitos o consideram como nacionais, mas não são. Na constituição federal eles estão como datas comemorativas, para que tenha feriado é preciso que cada município defina, por meio de lei, como é o caso de Goiânia.

Exemplo na história

Em novembro de 2009, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) suspendeu a Lei que estipulava como feriado 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra. O projeto, de autoria do ex-vereador Serjão Dias (PT), foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia após a derrubada do veto do então prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB). O Paço, atendendo à solicitação da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), não havia sancionado a matéria.

A época, havia sido proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo então procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Goiás, Eduardo Abdon Moura. Segundo a ação, feriados civis só podem ser decretados por lei federal, e o município só dispõe de feriados na data de sua fundação ou no caso dos religiosos.


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