22 de dezembro de 2024
Brasil

Câmara analisa sugestões de mudança no texto-base da Previdência

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa nesta quinta-feira (11/07), as 14 propostas de alteração no texto-base da reforma da Previdência. O texto foi aprovado na noite de quarta-feira (10/07), por 379 votos a favor e 131 contra.

A análise é para alterar pontos específicos da proposta e é necessária para concluir o primeiro turno de votação, antes de ser feita uma segunda análise do texto no plenário. Só após o segundo turno a matéria pode ser encaminhada para o Senado.

Os destaques são o instrumento que os deputados têm para alterar o texto do relator, quando não concordam com a forma como ele tratou determinado ponto da proposta ou quando desejam discutir mais um ponto divergente.

Esses destaques ainda pode sofrer alterações, já que podem ser retirados a qualquer momento ou sequer serem votados se propostas similares tiverem sido analisadas antes.

Destaques

A bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadores não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. O DEM fez o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.

 Outro destaque da  bancada feminina é as mudanças nas regras de pensão por morte. O partido apresentou nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”.

Em relação a maternidade, as deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que a Previdência Social garante “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente a garantia do “salário-maternidade”.

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Já o Podemos apresentou uma emenda, para diminuir a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais. A idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em que entrar em vigor a emenda, faltaria para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 85.

O Solidariedade quer alterar as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio na transição, de 30%. Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.

A Proposta apresentada pelo PCdoB quer mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O texto-base aprovado pela Câmara diz que a pensão pode ser inferior a um salário mínimo quando o conjunto de dependentes tem outras rendas – o valor estaria vinculado ao tempo de contribuição.

O PSOL quer restabelecer as regras do abono salarial, retirando a mudança prevista pelo texto do relator. Segundo o texto-base aprovado na Câmara, o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.

O Cálculo do benefício

O PT quer retirar do texto as regras de cálculo dos benefícios dos regimes de Previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. A regra, válida até que uma lei estabeleça as regras definitivas, prevê que o cálculo seja feito pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições aos dois regimes, correspondentes a 100% do período contributivo.

Outro destaque também do PT quer retirar do texto as regras de pensão por morte concedidas a dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Pelo texto, o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. A este valor, seriam somadas cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% no máximo. Caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado, se ela não superar o teto do regime geral de Previdência.

O  PDT quer alterar a regra prevista para professores, aonde pelo texto-base, o professor ou a professora que comprovar tempo de “efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos). O destaque do PDT busca suprimir a expressão “em dois anos”, o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.

A emenda aglutinativa apresentada pelo PDT prevê a redução do pedágio de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

O  PSB quer retirar a regra, prevista no texto do relator, de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020, de seis meses a cada ano, até atingir 20 anos, para homens no Regime Geral de Previdência Social. Outro dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria. Para o partido, desconsiderar essas contribuições faz com que o trabalhador possa ter perda de tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.

 

(Com informações do Portal G1).


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