18 de dezembro de 2024
Atenção, contribuintes

Calendário de vencimentos da quarta parcela do IPVA inicia nesta segunda (8); confira datas

Os vencimentos, de acordo com o final da placa de cadastramento dos veículos, seguem até o dia 19 deste mês
O calendário de pagamento da quarta parcela do IPVA inicia nesta segunda (8) e vai até dia 19. Foto: Secom
O calendário de pagamento da quarta parcela do IPVA inicia nesta segunda (8) e vai até dia 19. Foto: Secom

Os vencimentos da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em Goiás iniciam nesta segunda-feira (8). As datas de vencimento, de acordo com o final da placa de cadastramento dos veículos, seguem até o dia 19 deste mês. A emissão do boleto deve ser feita pelo próprio contribuinte no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) ou pelo aplicativo Detran GO ON.

O prazo para quitar a parcela do imposto desta segunda (8) são de veículos com placas de final 1. Nos próximos dias seguem as datas para finais 2 (09/04); 3 (10/04), 4 (11/04), 5 (12/04), 6 (15/04), 7 (16/04), 8 (17/04), 9 (18/04) e final 0 (19/04). O calendário completo de vencimentos do IPVA 204 está disponível para consulta no site da Economia, no menu “IPVA”.

Este ano, os donos de veículos com placa final 1 e 2 puderam parcelar o IPVA em nove vezes, de janeiro a setembro. Para os outros finais de placas, o pagamento poderá ser dividido em dez parcelas, até outubro. Outra opção, é quitar o imposto em cota única até a data limite para cada final de placa, em setembro ou outubro, de acordo com o calendário vigente.

Isenções e descontos

Contribuintes que forem inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana têm direito a descontos de 5% a 10% no valor do IPVA de veículos registrados em seu CPF. Se não tiverem multa e estiverem com o licenciamento em dia, os proprietários de automóveis de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas também têm desconto de mais 50% no IPVA.

Alguns veículos em determinadas condições possuem isenção do imposto, são eles: veículos com 15 anos ou mais de uso; aqueles destinados ao uso de pessoa com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. Ademais, o Governo de Goiás também oferece isenção a veículos novos adquiridos em revendedoras localizadas em Goiás.


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