31 de agosto de 2024
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Caiado sanciona lei do ProGoiás

Caiado e Schmidt: Goiás teve melhor resultado fiscal no primeiro semestre de 2020. (Foto: Governo de Goiás)
Caiado e Schmidt: Goiás teve melhor resultado fiscal no primeiro semestre de 2020. (Foto: Governo de Goiás)

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a lei no novo Programa de Incentivos Fiscais, o ProGoiás. Ele é baseado na concessão de crédito outorgado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (5).

O novo programa substitui o Fomentar e Produzir, criados nas décadas de 1980 e 2000, para incentivar fiscalmente empresas a se instalarem no estado. O modelo tem como metas a atração de investimentos e a desburocratização da política pública de incentivos fiscais. A justificativa é que serão adotados procedimentos digitais facilitando o monitoramento pela Inscrição Fiscal Digital e visa se tornar atrativo para os contribuintes.

A proposta de implementação do ProGoiás seguirá as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem como base modelo instituído pelo estado do Mato Grosso do Sul, que também já foi adotado pelo DF, e é equivalente ao Fomentar/Produzir, no entanto, com menos fragilidades fiscais. A Secretaria de Estado da Economia é a responsável por expedir o Termo de Enquadramento no ProGoiás.

Objetivo do programa

De acordo com a lei, o ProGoiás tem por objetivo: incentivar a instalação e o desenvolvimento de empreendimentos industriais; Expandir, modernizar ou diversificar os setores industriais; Com ele, o governo espera aumentar a competitividade dos contribuintes; Incentivar a geração de emprego; Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais.

Beneficiários

Podem ser beneficiários do ProGoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado e que sejam enquadrados no referido programa e que realizem investimentos correspondentes à: implantação, ampliação ou revitalização de estabelecimento industrial.

Os investimentos previstos devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de posse do benefício;

Na hipótese de implantação ou ampliação, podem ser considerados os investimentos realizados nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de enquadramento no programa.

A utilização do crédito outorgado previsto fica condicionada, ainda, a que o estabelecimento beneficiário esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária própria. Não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.

O pedido para enquadramento no ProGoiás deve ser feito por meio eletrônico, mediante o preenchimento de requerimento residente nos sites da Secretaria de Estado da Economia e da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços. A Secretaria de Estado da Economia expedirá o Termo de Enquadramento no ProGoiás.

Crédito Outorgado

Segundo a lei, fica concedido ao estabelecimento industrial enquadrado no ProGoiás crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aplicáveis sobre o resultado entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo ProGoiás.

Os percentuais variam de 64% a 67%. Será de 67% para o estabelecimento: localizado em município classificado como prioritário de acordo com estudo socioeconômico realizado por entidade estadual especializada, ou seja as localidades do nordeste goiano e outras identificadas no Índice Multidimensional.

Nos demais casos: 64% até o 12º mês; 65% a partir do 13º até o 24º mês e 66% a partir do 25º mês. Como citado acima, o ProGoiás é extensivo para estabelecimento beneficiário dos programas Fomentar ou Produzir, bem como por beneficiários dos subprogramas que migrarem para o novo modelo.

Fundo Protege

A contribuição para o Fundo Protege Goiás será feita da seguinte forma: 10% até o 12º  mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês; c) 6% a partir do 25º mês;


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