Foi publicado em Diário Oficial, nesta segunda-feira (10), o decreto de número 9.862, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que proíbe a realização de atividades relacionadas à lazer e turismo, na região do Rio Araguaia. A medida visa conter aglomerações de pessoas e, consequentemente, evitar a disseminação da Covid-19.
Não será permitida a realização de acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas e outras atividades, incluindo esportivas, que promovam aglomerações. O uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes também passam a ser vedados.
A instalação e funcionamento de estruturas de restaurantes, bares, banheiros, pontos
de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras, anteriormente comum durante a Temporada do Araguaia, também não estão autorizadas pelo decreto estadual.
O descumprimento do documento será considerado infração administrativa ambiental, com multas de R$ 1.000,00 a R$ 500.000,00. As ações de controle ficarão a cargo das forças de segurança do Estado de Goiás, das prefeituras locais e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de acordo com o decreto.
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