10 de agosto de 2024
Destaque • atualizado em 25/02/2021 às 17:57

Compra de 1 milhão de vacinas pelo Governo de Goiás será entregue ao Ministério da Saúde, diz Caiado

Ronaldo Caiado, governador de Goiás, recebendo vacinas do MInistério da Saúde em 24 de fevereiro de 2021 (foto Divulgação)
Ronaldo Caiado, governador de Goiás, recebendo vacinas do MInistério da Saúde em 24 de fevereiro de 2021 (foto Divulgação)

As vacinas que Goiás adquirir serão inseridas no Plano Nacional de Imunização, que é gerido pelo Ministério da Saúde e realiza a distribuição para todo o Brasil. Foi o que explicou o governador Ronaldo Caiado (DEM) em entrevista concedida na tarde desta quinta-feira (25/02) ao O Popular. O Supremo Tribunal Federal deliberou na última terça-feira (23/02) que os Estados e Municípios poderiam em caso de ‘ameaça’ adquirir seus próprios imunizantes, caso o Governo Federal não consiga atender os entes.

Caiado pontuou ontem (24/02) que o Governo de Goiás tem mantido contato diário com o laboratório Astrazeneca para a aquisição de 1 milhão de doses de vacinas contra o Coronavírus. A um custo médio de R$60,00 para cada dose, ele planeja investir R$60 milhões para a compra emergencial para apoiar a vacinação. Para formalizar a aquisição foi necessário a solicitação de um crédito extraordinário junto à Assembleia Legislativa. Após essa aprovação, o governo irá dar sequência ao dialogo para concretizar o negócio e Caiado explicou que os imunizantes irão entrar no Plano Nacional de Distribuição.

“Eu solicitei um crédito extraordinário para a Assembleia Legislativa que vai para a segunda votação na data de hoje. Esse crédito que eu posso repor imediatamente até porque o governo federal destinou 20 bilhões de reais no momento em que todos nós aderimos ao PNI, Goiás tem o direito de ser ressarcido e naquele momento essa vacina toda que vem em nome do Estado de Goiás, ela indiscutivelmente, como a que vier para qualquer município e estado, ela entrará dentro do Plano Nacional de Distribuição feita pelo Ministério da Saúde. É assim que será”, destacou ao ser questionado sobre o processo de fluxo para aquisição dos imunizantes.

Caiado destacou que era inconcebível de sua parte ir burlar o Plano Nacional de Imunização e por isso iria somar forças à ele como chefe do executivo estadual. Para ele não há espaços para que um Estado se considere melhor que o outro. “Em primeiro lugar, porque vida pra mim, como médico que sou e governador do Estado que sou, vida não tem valor ponderal, não é a vida do cidadão que mora no município rico de Goiás valendo mais do que a vida do cidadão que mora no município pobre do Estado de Goiás. Não é a política nacional onde cada estado pode fazer sua política num jogo desenfreado, num processo onde aí vale tudo em detrimento dos que podem menos neste momento”, destacou.

O democrata não deixou de tecer uma indireta crítica à João Doria (PSDB), ao citar a “briga” que teve com o governador tucano quando o paulista anunciou um cronograma estadual de imunização que não contemplava todo o Brasil. “Não é um estado mais rico como ameaçou São Paulo e nós enfrentamos São Paulo que não pode amanhã achar que tem prerrogativas sobre outros brasileiros, sendo que Constitucionalmente nós temos de ser tratados de forma igualitária independente em qual quadrante do Brasil nós habitamos”, relembrou.

A decisão do STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. Os ministros acompanharam o voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.  

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou Lewandowski em sua decisão.


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