O governador Ronaldo Caiado (UB) criticou modelo apresentado para Reforma Tributária no país. Em evento que reuniu lideranças empresariais do país, em São Paulo, Caiado defendeu prerrogativas e autonomias asseguradas aos gestores públicos.
De acordo com Caiado, “Ninguém vai admitir que um governador e um prefeito sejam apenas ordenadores de despesas”, defendendo garantias constitucionais dos entes federados. Ainda no seminário realizado pelo LIDE Brasil, nesta sexta-feira (19), ele reconheceu a importância do comprometimento com a agenda da reforma tributária.
Entretanto, o governador pediu sensatez para alterar a legislação, bem como atenção às necessidades de estados e municípios. “Acredito na simplificação. Se há um ponto que está impedindo a nossa capacidade, a produtividade das indústrias para que elas sejam competitivas, vamos atacar aquele ponto”, sublinhou. “O Brasil cresceu 2,9%. Goiás cresceu 6,6%. Somos um estado que tem uma frente a fazer, temos um outro mundo a construir, diferente da realidade de outros Estados”, destacou ainda.
Conforme o governador, a simplificação da Reforma Tributária vai assegurar a viabilidade dentro do Parlamento. “Precisamos fatiar a discussão. Não adianta nós querermos uma Reforma Tributária, em toda a sua inteireza, de um dia para a noite. Ninguém vai aceitar perder as prerrogativas que tem”, considerou.
Além de Caiado, o economista e ex-ministro Luiz Fernando Furlan, também reforçou o entendimento de que a Reforma Tributária deve ser feita de forma progressiva, buscando garantir a aprovação do projeto. “Nem que ela seja fatiada, buscando a unificação de tributos. Feita passo a passo mesmo, não será da noite para o dia, o contribuinte precisa se acostumar com essa ideia“, defendeu.
Reforma Tributária
Segundo uma das propostas de Reforma Tributária, que tramita na Câmara dos Deputados, seria instituído o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), um tributo federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propõe que o novo imposto faça a substituição de cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Com isso, a determinação da alíquota do imposto a ser cobrado seria feita após cada ente federativo fixar uma parcela da alíquota total do IBS, uma espécie de “sub-alíquota”, por meio de lei ordinária. Uma vez fixado o conjunto das “sub-alíquotas”, forma-se a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos ou destinados a cada um dos municípios e estados brasileiros.
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