Foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado decreto que atualiza flexibilização de atividades em Goiás. O governador Ronaldo Caiado havia destacado nesta sexta-feira (24), que poderia rever algumas regras instituídas em decreto publicado no início da semana. Algumas ações foram reforçadas em decreto para evitar aglomerações, incluindo festas privadas.
De acordo com o novo decreto, estão proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação do coronavírus.
Foi destacado que as autoridades devem intensificar fiscalização relativa a abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Foi orientado que em caso de descumprimento que as pessoas liguem para a Polícia Militar.
Consultas
O novo decreto estabelece que a viabilidade de funcionamento ou exercício de atividades de qualquer estabelecimento deve ser consultada a cada 2 (dois) dias no site do Goiás Digital: www.go.gov.br, cujo resultado deve ser afixado em local visível, medida que não substitui as autorizações, licenças e alvarás pertinentes para desempenho de atividades.
Cultos religiosos
A atualização do decreto indica a possibilidade de fazer cultos aos sábados, no caso das religiões sabadistas, por exemplo, os Adventistas do Sétimo Dia. A medida não estava indicada no decreto original. Em cidades com maior incidência de casos como Goiânia, continua sendo permitida a realização de cultos somente uma vez por semana.
Em outras localidades, cultos poderão ser celebrados dois dias por semana, sendo 1 (um) obrigatoriamente aos domingos e no caso dos sabatistas aos sábados, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
Cartórios
Segundo o decreto, cartórios extrajudiciais não estão autorizados a funcionar, ressalvadas as atividades de anotação de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria- -Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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