Brasília – O Ministério da Fazenda reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda em países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança atinge o artigo 24 e os incisos I e III do parágrafo único do artigo 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõem sobre preços, custos e taxas de juros de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 17%, fixada hoje pela portaria em substituição a anterior, de 20%.
Segundo a portaria da Fazenda, a medida vale “para os países, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo da observância das demais condições estabelecidas pelos arts. 24 e 24-A da referida Lei”.
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