O juiz Maurício Porfírio Rosa, da 2º Câmara Cível de Goiânia, derrubou nesta segunda-feira (13) a liminar conseguida pelo deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) que suspendia a aprovação das matérias relacionais ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege) e as mudanças nos Estatutos do Servidor e do Magistério na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Em seu pedido, Meirelles argumentava que como primeiro secretário da mesa diretora da Casa, ele precisava assinar o autógrafo de lei antes que este foi enviado ao Executivo. De acordo com o parlamentar, essa seria uma regra do regime interno da Assembleia e foi desobedecido.
A Alego recorreu da decisão. Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o presidente da Casa, Lissauer Vieira, já havia informado que a Assembleia havia protocolado o pedido pela suspensão da liminar no dia 7 de janeiro.
“Ele realmente não assinou o autógrafo de lei, mas o regimento interno da Casa é muito claro ao dizer que o presidente da Assembleia assina e que os membros da mesa são considerados o primeiro secretário, segundo secretário, primeiro e segundo vice, e terceiro e quarto secretários. Eles são substituídos ordinariamente”, explicou o presidente.
Segundo ele, Meirelles não quis receber o despacho que o comunicava sobre a assinatura e também não autorizou ninguém do gabinete a receber: “A partir do momento em que eu comunico o deputado através de um despacho e ele se recusa a receber isso não significa que ele não sabe, ele se recusou a receber”.
No pedido feito ao juiz, a advocacia da Assembleia afirma que que o prazo total para o envio da lei ao Governador para sanção é de 15 dias e que no caso dos projetos aprovados, houve demora por parte de Meirelles para realizar a assinatura, tendo como possibilidade que o documento não fosse entrego antes do recesso parlamentar. Portanto, o presidente teria então pedido as assinaturas do quarto secretário de mesa.
Na decisão, o magistrado Maurício Porfírio concluiu que “a ausência de assinatura do agravado como 1º Secretário para o autógrafo de leis não lhe gera nenhum prejuízo, tratando-se de procedimento meramente formal previsto no Regimento Interno da Casa”. Para ele, não houve qualquer ilegalidade no processos que levasse a interferência do Poder Judiciário.
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