C.E.S.N., mais conhecido como Cadu, foi condenado a 61 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por receptação, porte ilegal de arma de fogo e latrocínio cometido contra o estudante Matheus Pinheiro de Morais e o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes d’Abadia. A sentença foi preferida pela juíza Bianca Melo Cintra, da 5ª Vara Criminal de Goiânia.
Cadu não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade. A juíza também indeferiu o pedido da defesa para que Cadu seja submetido a avaliação psiquiátrica e tratamento particular, já que sua imputabilidade foi atestada.
Segundo a magistrada, os depoimentos das testemunhas indicadas pela acusação em juíza e na fase de indiciamento, constituem prova “robusta e suficiente” para embasar a condenação de Cadu. Além dos testemunhos, a juíza levou em consideração o laudo do confronto pirobalístico, que comprova que a arma de fogo apreendida em poder de Cadu foi a mesma utilizada nos crimes de roubo seguido de morte.
Bianca Melo ressaltou ainda o sarcasmo e o egocentrismo de Cadu em seu interrogatório, os sentimentos de raiva e descaso com o Poder Judiciário. “A despeito que a medida de segurança ao réu aplicada não possa ser levada em conta a torná-lo reincidente ou possuidor de maus antecedentes criminais, o fato de já ter ceifado a vida de dois seres humanos não obstante inimputável à época (Cadu é assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas), indica sua repulsa ao bem maior alheio”, afirmou.
Cadu pegou 54 anos de prisão pelos dois latrocínios (27 cada), mais dois anos e seis meses pelo crime de receptação – ele foi preso dirigindo o carro que roubou de Mateus – e mais cinco anos por porte de arma, além de 630 dias-multa.
Leia mais sobre: Cidades