16 de dezembro de 2024
Mudanças • atualizado em 15/10/2024 às 16:38

Buscando diminuir abstenção eleitoral, Prefeitura transfere feriado do Dia do Servidor Público para 1º de novembro

O objetivo é incentivar o eleitor goianiense a comparecer às urnas no segundo turno das eleições 2024, no dia 27 de outubro, evitando feriado prolongado do dia do Servidor, em 28 de outubro
A mudança do feriado tem como objetivo diminuir potencial de abstenção nas eleições. Foto: TSE
A mudança do feriado tem como objetivo diminuir potencial de abstenção nas eleições. Foto: TSE

A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que transfere o feriado do Dia do Servidor, celebrado em 28 de outubro, para o dia 1º de novembro de 2024, véspera do Dia de Finados. O objetivo da ação é incentivar o comparecimento dos eleitores goianienses no segundo turno das eleições, que acontece no dia 27 de outubro, evitando um feriado prolongado na data do pleito.

A mudança reforça ações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem feito campanhas de conscientização para incentivar o comparecimento de eleitores no segundo turno das eleições municipais. No primeiro turno, realizado no dia 6 de outubro, 290.754 mil eleitores não compareceram às urnas, o que corresponde a 28,23% do eleitorado da capital.

Com o pleito no dia anterior a um feriado, na segunda-feira de 28 de outubro, as chances de abstenção seriam altas. Nesse sentido, a administração municipal se uniu ao chamamento do TSE.

Conforme já mostrado pelo Diário de Goiás, especialistas em política destacaram as altas chances de que a taxa de abstenção no segundo turno fosse ainda maior que a do primeiro. A decisão da Prefeitura de Goiânia reflete essa preocupação e consolida o que foi apontado pelos intelectuais da área.

Entre as principais motivações apontadas pelos teóricos ouvidos para este cenário, está a insatisfação popular com o sistema político. Das medidas indicadas que poderíam auxiliar nesta questão, investimentos em educação política, conscientização da importância da escolha do voto consciente para mudar essa realidade e a ação dos próprios candidatos no incentivo do voto ao eleitorado.

O decreto nº 4.371 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 14 de outubro de 2024. Conforme o texto, a decisão que envolve órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo.


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