07 de agosto de 2024
Decisão judicial • atualizado em 21/06/2024 às 08:47

Bruno Pena consegue Habeas Corpus e sai da prisão em decisão de Ministro do TSE

Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral analisou e decidiu sobre os dois pedidos de Habeas Corpus

O advogado Bruno Pena teve a soltura determinada pelo Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo comunicado enviado ao Diário de Goiás pelos advogados que fazem a defesa dele que pediram o Habeas Corpus. O aviso foi feito às 23h25 desta quinta-feira (20), e nesta mesma data a OAB-GO também havia protocolado um instrumento buscando o mesmo efeito. O Ministro analisou e decidiu sobre os dois pedidos.

O advogado foi preso após decisão judicial que autorizou a Polícia Federal executar a restrição de liberdade para investigação de suspostos desvios de recuros do fundo partidário do extingo partido PROS.

Leia o comunicado:


Nota à Imprensa – Quinta-Feira, 20/06/24- 23h25

Com enorme satisfação informamos a recente decisão do Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu Habeas Corpus para a imediata soltura do advogado Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena. A decisão reflete não apenas a justiça de nossas alegações, mas também reafirma a integridade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer e corrigir equívocos.

A prisão de Bruno Pena ocorreu em contexto de uma operação da Polícia Federal cercada de equivocadas e irresponsáveis suposições sobre a natureza dos honorários advocatícios recebidos após uma decisiva vitória no Supremo Tribunal Federal. Durante o depoimento de ontem (20), conduzido pela delegada que iniciou a operação, foram apresentados todas as provas e contratos relevantes, documentos que não haviam sido localizados pela Polícia Federal devido a diversas falhas na investigação (ou a falta de correta e eficiente investigação). A apresentação desses documentos foi crucial para corroborar a regularidade e a legalidade dos honorários recebidos por Bruno.

A desnecessária e ilegal prisão ocasionou terrível transtorno para um profissional que tem dedicado a sua carreira à advocacia com diligência e integridade. A decisão do Ministro Raul Araújo não apenas alivia essa carga, mas também destaca um princípio fundamental: “A justiça, ainda que tardia, é uma conquista para todos aqueles que confiam no Estado de Direito”.

Continuaremos agindo com transparência e adotando todas as medidas judiciais necessárias para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a conduta de Bruno Pena, mantendo o compromisso com a verdade e o respeito ao processo legal, algo que não praticado pela Polícia Federal.

Agradecemos a todos que expressaram o seu apoio e confiança durante o período desse lamentável episódio. A decisão de hoje é uma vitória não só para Bruno, mas para toda a Advocacia.

GUILHERME AUGUSTO MOTA ALVES
KAROLINNE PENA
JULIO MEIRELLES
DANILO VASCONCELOS


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