14 de setembro de 2024
Brasil • atualizado em 12/12/2020 às 14:33

Brasil deixa de arrecadar mais de 400bi por ano apenas com sonegação de imposto

Sonegação no Brasil tem diminuído mas país ainda perde 400 bi em impostos
Sonegação no Brasil tem diminuído mas país ainda perde 400 bi em impostos

O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Segundo o levantamento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do imposto de renda superou o ICMS. O IBPT descobriu que 47% das empresas de pequeno porte sonegam imposto. Já a taxa entre as empresas médias é de 31% e entre as de grande porte é de 16%.

Ao mesmo tempo, os valores sonegados são maiores no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros e pelas empresas de prestação de serviços. O comércio ocupa a quarta posição. Mas se for considerarmos apenas o ICMS, o setor do comércio é o que mais sonega, seguido das empresas industriais e das prestadoras de serviços.

O mês de novembro concentra a maior quantidade de autos de infração. Isso porque é o mês da Black Friday, quando há aumento no volume de vendas, tanto por ocasião da promoção quanto pelas vendas de fim de ano.

Esses valores, no entanto, são uma estimativa. A sonegação total pode maior do que a calculada. Isso porque os fiscos não conseguem autuar todos que sonegam. Existe ainda o outro lado da moeda, dos autos de infração extintos ao longo do processo. Segundo o levantamento, 65,49% do que foi sonegado foi efetivamente autuado.

“Para que seja possível chegarmos ao Índice de Sonegação Fiscal, temos que considerar os contribuintes que sonegaram, mas não foram autuados, assim como o grau de aderência dos autos de infração, ou seja, qual a quantidade de autos de infração que permaneceu hígida após a exclusão dos autos de infração que foram extintos”, diz o levantamento.


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