A cliente, Andrea Gomes Martins, que ficou por mais de duas horas na fila para atendimento do Banco Bradesco receberá R$ 5 mil de indenização da instituição financeiro por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada em agravo regimental interposto pelo banco contra sentença da juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Quirinópolis. O voto foi relatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com a decisão, Andrea esperou das 14h36 até as 16h51 para ser atendida, no dia 23 de maio de 2014. Já o Bradesco argumentou não existir nexo causal entre o lapso temporal de espera e supostos prejuízos decorrentes dessa espera, afirmando que a cliente não sofreu qualquer prejuízo que vislumbre o dever de indenizar. Para o banco, o tempo a mais que ela permaneceu na fila está dentro da razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, o relator do caso entendeu que “a instituição financeira que viola norma local sobre tempo de espera para atendimento, provocando espera demasiada em fila, promove não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhando na prestação do serviço ofertado. Assim, em se tratando de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva”.
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