O presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter na noite de ontem (07/06) para defender a lei que autoriza internação compulsória de dependentes químicos. A medida foi sancionada na última quarta-feira (05/06) e prevê que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, com prazo máximo de 90 dias. Segundo Bolsonaro, a internação é um recurso possível para evitar “um mal maior”.
“Nesta semana, sancionei lei que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, podendo ser solicitada pela família ou responsável legal. Por vezes, esse é o último recurso possível para impedir um mal ainda maior. O dependente não é livre, é um escravo da droga”, tuitou.
Nesta semana, sancionei lei que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, podendo ser solicitada pela família ou responsável legal. Por vezes, esse é o último recurso possível para impedir um mal ainda maior. O dependente não é livre, é um escravo da droga. ??
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 7 de junho de 2019
Segundo a lei, caberá ao médico responsável determinar o prazo e a família ou o representante legal do dependente poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. A norma prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de “sistema informatizado único”.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser realizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
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